SOFTWARE
LIVRE
(Free Software) é o software disponível
com a permissão para qualquer um usá-lo,
copiá-lo, e distribuí-lo, seja
na sua forma original ou com modificações,
seja gratuitamente ou com custo. Em especial,
a possibilidade de modificações
implica em que o código fonte esteja
disponível. Se um programa é
livre, potencialmente ele pode ser incluído
em um sistema operacional também livre.
E importante não confundir software
livre com software grátis porque a
liberdade associada ao software livre de copiar,
modificar e redistribuir, independe de gratuidade.
Existem programas que podem ser obtidos gratuitamente
mas que não podem ser modificados,
nem redistribuídos. Por outro lado,
existe a possibilidade de uso não-gratuito
em todas as categorias listadas no que segue.
Há uma cópia da definição
de software livre pela Free Software Foundation
publicada na página http://www.fsf.org/philosophy/free-sw.pt.html
COPYLEFT
A maioria das licenças usadas na publicação
de software livre permite que os programas
sejam modificados e redistribuídos.
Estas práticas são geralmente
proibidas pela legislação internacional
de copyright, que tenta justamente impedir
que alterações e cópias
sejam efetuadas sem a autorização
do/s autor/es. As licenças que acompanham
software livre fazem uso da legislação
de copyright para impedir utilização
não-autorizada, mas estas licenças
definem clara e explicitamente as condições
sob as quais cópias, modificações
e redistribuições podem ser
efetuadas, para garantir as liberdades de
modificar e redistribuir o software assim
licenciado. A esta versão de copyright,
dá-se o nome de copyleft.
GPL
A Licença Pública Geral GNU
(GNU General Public License GPL) é
a licença que acompanha os pacotes
distribuídos pelo Projeto GNU, e mais
uma grande variedade de software, incluindo
o núcleo do sistema operacional Linux.
A formulação da GPL é
tal que ao invés de limitar a distribuição
do software por ela protegido, ela de fato
impede que este software seja integrado em
software proprietário. A GPL é
baseada na legislação internacional
de copyright, o que deve garantir cobertura
legal para o software licenciado com a GPL.
(veja também a recém publicada
licença CC-GNU GPL [Brasil]).
DEBIAN
A licença Debian é parte do
contrato social celebrado entre a Debian e
a comunidade de usuários de software
livre, e é chamada de Debian Free Software
Guidelines (DFSG). Em essência, esta
licença contém critérios
para a distribuição que incluem,
além da exigência da publicação
do código fonte. Estes critérios
são: (a) a redistribuição
deve ser livre; (b) o código fonte
deve ser incluído e deve poder ser
redistribuído; (c) trabalhos derivados
devem poder ser redistribuídos sob
a mesma licença do original; (d) pode
haver restrições quanto a redistribuição
do código fonte, se o original foi
modificado; (e) a licença não
pode discriminar contra qualquer pessoa ou
grupo de pessoas, nem quanto a formas de utilização
do software; (f) os direitos outorgados não
podem depender da distribuição
onde o software se encontra; e (g) a licença
não pode 'contaminar' outro software.
OPEN
SOURCE
A licença do Open Source Initiative
é derivada da Licença Debian,
com as menções à Debian
removidas.
BSD
A licença BSD cobre as distribuições
de software da Berkeley Software Distribution,
além de outros programas. Esta é
uma licença considerada 'permissiva'
porque impõe poucas restrições
sobre a forma de uso, alterações
e redistribuição do software
licenciado. O software pode ser vendido e
não há obrigações
quanto a inclusão do código
fonte, podendo o mesmo ser incluído
em software proprietário. Esta licença
garante o crédito aos autores do software
mas não tenta garantir que trabalhos
derivados permanecem como software livre.
X.ORG
O Consórcio X distribui o X Window
System sob uma licença que o faz software
livre mas não adere ao copyleft. Existem
distribuições sob a licença
da X.org que são software livre, e
outras distribuições não
o são. Existem algumas versões
não-livres do sistema de janelas X11
para estações de trabalho e
certos dispositivos do IBM-PC que são
as unicas funcionais disponíveis, sem
similares distribuídos como software
livre.
SOFTWARE
DE DOMÍNIO PÚBLICO
Software em domínio público
é software sem copyright. Alguns tipos
de cópia, ou versões modificadas,
podem não ser livres porque o autor
permite que restrições adicionais
sejam impostas na redistribuição
do original ou de trabalhos derivados.
SOFTWARE
SEMI-LIVRE
Software semi-livre é software que
não é livre, mas é concedida
a permissão para que indivíduos
o usem, copiem, distribuam e modifiquem, incluindo
a distribuição de versões
modificadas, desde que o façam sem
o propósito de auferir lucros. Exemplos
de software semi-livre são as primeiras
versões do Internet Explorer da Microsoft,
algumas versões dos browsers da Netscape,
e o StarOffice.
FREEWARE
O termo freeware não possui uma definição
amplamente aceita mas é usado com programas
que permitem a redistribuição
mas não a modificação,
e seu código fonte não é
disponibilizado. Estes programas não
são software livre.
SHAREWARE
Shareware é o software disponibilizado
com a permissão para que seja redistribuído,
mas a sua utilização implica
no pagamento pela sua licença. Geralmente,
o código fonte não é
disponibilizado e portanto modificações
são impossíveis.
SOFTWARE
PROPRIETÁRIO
Software proprietário é aquele
cuja cópia, redistribuição
ou modificação são em
alguma medida proibidos pelo seu proprietário.
Para usar, copiar ou redistribuir, deve-se
solicitar permissão ao proprietário,
ou pagar para poder fazê-lo.
SOFTWARE
COMERCIAL
Software comercial é o software desenvolvido
por uma empresa com o objetivo de lucrar com
sua utilização. Note que 'comercial'
e 'proprietário' não são
o mesmo. A maioria do software comercial é
proprietário mas existe software livre
que é comercial, e existe software
não-livre não-comercial.